19/3/2010 - ACIP e Mavitel promovem curso de Comunicação Comercial
Evento terá duração de quatro noites e abordará diversos temas como tele-atendimento, marketing pessoal e postura ética
5/2/2010 - Profissionais e populares assistem palestra sobre Lei do Microempreendedor
Secretário reitera a importância da aplicação da moderna Lei na cidade.
8/12/2009 - Sindicatos divulgam horário do comércio
Confira o cronograma para o mês de dezembro
26/11/2009 - NEY NERY RECEBE HOMENAGEM NA ACIP
Ex-presidente tem seu quadro exposto na galeria de ex-dirigentes da entidade.
 
 
 
 
    


27/11/2007 - HORÁRIO DO COMÉRCIO LOCAL

O Sindicato do Comércio Varejista de Pirassununga e Região e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região entidades sindicais de 1º grau que representam as categorias patronais e dos empregados respectivamente, vêm por meio desta, comunicar o Horário de Funcionamento do Comércio de Pirassununga de Dezembro/2007 a Fevereiro/2008.

DEZEMBRO/2007
De 06 a 21 – de segunda à sexta-feira das 9h00 às 22h00, com 03 (três) horas para refeição.
Dia 08 – (Sábado) – das 9h00 às 14h00. Este dia deverá ser compensado com folga no dia 04 de fevereiro de 2008.
Dias 15 e 22 – (Sábados) - das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para o almoço.
Dia 23 – (Domingo) – das 09h00 às 13h00. Este dia deverá ser compensado com uma folga entre os dias 24, 26, 27, 28, 31 de dezembro de 2007 ou 02 de janeiro de 2008.
Dia 24 – (Segunda-feira) - das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para o almoço.
Dia 26 – (Quarta-feira) – das 12h00 às 18h00.
Dia 31 – (Segunda feira) – das 8h00 às 12h00.

JANEIRO/2008
Dia 02 – (Quarta-feira) – das 12h00 às 18h00
Dia 05 – (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para o almoço.

FEVEREIRO/2008
Dia 04 (Segunda-feira) – FECHADO.
Dia 05 (Terça-feira) – FECHADO.
Dia 06 (Quarta-feira) – das 12h00 às 18h00
Dia 09 (Sábado) – das 9h00 às 17h00, com 01 (uma) hora de intervalo para almoço.

Observação: Para o mês de dezembro/2007, do dia 06 (seis) a 21 (vinte e um), de segunda-feira a sexta-feira, deverá ser concedido ao empregado, no mínimo 03 (três) horas para refeições (almoço e janta), respeitando o limite mínimo de 01 (uma) hora por refeição. As horas extras apuradas no período serão pagas ou compensadas conforme aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho a ser celebrada entre as partes.

 
Inicial|Associados|A Entidade|Eventos|Notícias|Contato