| |
1/10/2008 - RECADASTRAMENTO DE CNHEstão sujeitos ao recadastramento da CNH todos os condutores com CNH emitida anteriormente ao novo Código de Trânsito Brasileiro (1998) – modelo antigo, sem fotografia do condutor – e vencida até 12/05/2008, conforme a Resolução CONTRAN 276/08.
Os condutores enquadrados na nova regra, cuja CNH ainda está no prazo de validade, com vencimento após a data de 13/05/2008, têm 30 dias, a partir do vencimento, para providenciar o recadastramento na forma de renovação, seguindo os procedimentos de rotina.
Aqueles condutores cuja data de vencimento seja posterior a 13/05/2008, mas que desejarem se enquadrar antecipadamente à nova regra, podem apresentar os documentos exigidos, recolher a taxa de emissão e obter uma 2ª via da CNH já com foto e assinatura.
De acordo com o DENATRAN, “se a atualização do cadastro não for realizada conforme os prazos estabelecidos a CNH será cancelada”, sendo necessário um novo processo de habilitação.
Esse procedimento deve ser feito pelo condutor junto ao órgão de trânsito de registro da CNH. |