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Secretário reitera a importância da aplicação da moderna Lei na cidade.
8/12/2009 - Sindicatos divulgam horário do comércio
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26/11/2009 - NEY NERY RECEBE HOMENAGEM NA ACIP
Ex-presidente tem seu quadro exposto na galeria de ex-dirigentes da entidade.
 
 
 
 


11/11/2008 - ENTRA EM VIGOR RESOLUÇÃO CONAMA SOBRE PILHAS E BATERIAS

Desde a última quarta-feira (5) todos os pontos de venda de pilhas e baterias do País receberam o prazo de dois anos para oferecer aos consumidores postos de coleta para receber os produtos descartados. Caberá ao comércio varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e importadores que, por sua vez, serão responsáveis pela reciclagem, ou, quando não for possível, pelo descarte definitivo em aterros sanitários licenciados.

O Diário Oficial da União do dia 5 trouxe publicada a resolução nº 401 que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.

A norma prevê ainda que nos materiais publicitários e nas embalagens de pilhas e baterias, fabricadas no País ou importadas, deverão constar de forma clara, visível e em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada.

Os fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias também deverão informar aos consumidores sobre como proceder quanto à remoção destas pilhas e baterias após a sua utilização, possibilitando sua destinação separadamente dos aparelhos.

Para as pilhas e baterias não contempladas na nova norma, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e poder público deverão implementar programas de coleta seletiva também no prazo de dois anos previsto na resolução.

 
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