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2/12/2008 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO PARA O PERÍODO DO NATAL
Dia 3 (quarta-feira) das 9h00min às 22h00min
Dia 4 (quinta-feira) das 9h00min às 22h00min
Dia 5 (sexta-feira) das 9h00min às 22h00min
Dia 6 (sábado) das 9h00min às 17h00min
Dia 8 (segunda-feira) das 9h00min às 17h00min
Dia 9 (terça-feira) das 9h00min às 22h00min
Dia 10 (quarta-feira) das 9h00min às 22h00min
Dia 11 (quinta-feira) das 9h00min às 22h00min
Dia 12 (sexta-feira) das 9h00min às 22h00min
Dia 13 (sábado) das 9h00min às 17h00min
Dia 15 (segunda-feira) das 9h00min às 22h00min
Dia 16 (terça-feira) das 9h00min às 22h00min
Dia 17 (quarta-feira) das 9h00min às 22h00min
Dia 18 (quinta-feira) das 9h00min às 22h00min
Dia 19 (sexta-feira) das 9h00min às 22h00min
Dia 20 (sábado) das 9h00min às 17h00min
Dia 21 (domingo) das 9h00min às 13h00min
Dia 22 (segunda-feira) das 9h00min às 22h00min
Dia 23 (terça-feira) das 9h00min às 22h00min
Dia 24 (quarta-feira) das 9h00min às 18h00min
Dia 26 (sexta-feira) das 12h00min às 18h00min
Dia 31 (quarta-feira) das 8h00min às 12h00min
Observação:
A empresa que optar por trabalhar no dia 8 de dezembro de 2008, deverá conceder folga aos seus empregados no dia 23 de fevereiro de 2009 (segunda-feira de carnaval).
Aos empregados que trabalharem no dia 21 de dezembro de 2008 (domingo), deverá ser concedido o Descanso Semanal entre os dias 22, 23, 24, 26, 29, 30, 31 de dezembro ou 2 de janeiro de 2009, com pagamento das horas efetivamente trabalhadas em 60% à título de hora extra.
“Convenção coletiva de trabalho 2008/2009 de 20 de novembro de 2008” – Sincomércio de Pirassununga
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