19/3/2010 - ACIP e Mavitel promovem curso de Comunicação Comercial
Evento terá duração de quatro noites e abordará diversos temas como tele-atendimento, marketing pessoal e postura ética
5/2/2010 - Profissionais e populares assistem palestra sobre Lei do Microempreendedor
Secretário reitera a importância da aplicação da moderna Lei na cidade.
8/12/2009 - Sindicatos divulgam horário do comércio
Confira o cronograma para o mês de dezembro
26/11/2009 - NEY NERY RECEBE HOMENAGEM NA ACIP
Ex-presidente tem seu quadro exposto na galeria de ex-dirigentes da entidade.
 
 
 
 


8/12/2009 - Sindicatos divulgam horário do comércio

O Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos (SINCOMERCIÁRIOS) e o Sindicato do Comércio Varejista de Pirassununga (SINCOMÉRCIO), conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, estabeleceram as seguintes datas e horários de funcionamento do comércio no mês de dezembro de 2009:

- Dia 04 (sexta-feira) – das 09h às 22h
- Dia 05 (sábado) – das 09h às 17h
- Dia 07 (segunda-feira) – das 09h às 22h
- Dia 08 (terça-feira) – das 09h às 17h
- Dia 09 (quarta-feira) – das 09h às 22h
- Dia 10 (quinta-feira) – das 09h às 22h
- Dia 11 (sexta-feira) – das 09h às 22h
- Dia 12 (sábado) – das 09h às 17h
- Dia 14 (segunda-feira) – das 09h às 22h
- Dia 15 (terça-feira) – das 09h às 22h
- Dia 16 (quarta-feira) – das 09h às 22h
- Dia 17 (quinta-feira) – das 09h às 22h
- Dia 18 (sexta-feira) – das 09h às 22h
- Dia 19 (sábado) – das 09h às 17h
- Dia 20 (domingo) – das 09h às 13h
- Dia 21 (segunda-feira) – das 09h às 22h
- Dia 22 (terça-feira) – das 09h às 22h
- Dia 23 (quarta-feira) – das 09h às 22h
- Dia 24 (quinta-feira) – das 09h às 18h
- Dia 25 (sexta-feira) Fechado
- Dia 26 (sábado) – Normal – das 09h às 13h
- Dia 31 (quinta-feira) – das 08h às 12h

*Para o mês de dezembro de 2009, de segunda-feira a sexta-feira deverá ser concedido no mínimo 3 (três) horas para refeição, respeitando o limite mínimo de 1 hora por refeição.

*A empresa que optar por trabalhar no dia 08 de dezembro de 2009, deverá conceder folga aos seus empregados no dia 15 de fevereiro de 2010 (segunda-feira de Carnaval).

*Aos empregados que trabalharem no dia 20 de dezembro de 2009 (domingo), deverá ser concedido descanso de 1 (um) dia, independente do número de horas trabalhadas, na semana compreendida entre os dias 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30, 31 de dezembro de 2009.

*Durante a vigência da presente Convenção Coletiva, para as empresas que optarem pelo trabalho de sábado, em horário especial como contemplado no horário estabelecido nesta Convenção Coletiva em cada mês, pelas horas efetivamente trabalhadas deverão ser computadas 2(duas) horas tidas como “hora-extra” que assim serão pagas ou compensadas pelo Banco de Horas.

*Durante o período estipulado para as festas natalinas, de 04 a 23 de dezembro de 2009, deverá ser fornecido a todos os funcionários, inclusive comissionistas que permanecerem no estabelecimento no horário da janta, um lanche e um refrigerante, sem prejuízo do intervalo para refeições determinado por lei.

 
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