Cheques pessoa física e jurídica

906 - SCPC Cheque PF / PJ

Descrição

O SCPC | Cheque é uma solução idealizada pela Boa Vista Serviços para auxiliar a concessão de crédito às pessoas físicas e jurídicas por meio de cheques.
 

Benefícios

- Em uma única tela, fornece informações confiáveis sobre o emitente do cheque;
- Auxilia na prevenção da ação de golpistas e falsificação de cheques;
- Permite obter informações relevantes para avaliação e concessão de crédito;
- Garante também a informação atualizada sobre este importante meio de pagamento, tão comum no varejo.

O que é necessário para consultar (informações obrigatórias):
- CPF / CNPJ do consultado;
- Dados do cheque (banco, agência, conta corrente e dígito, nº do cheque e dígito) ou CMC7.
 

Características

Com o uso desta ferramenta é possível evitar o recebimento de cheques fraudulentos e de pessoas com histórico de sustação ou devolução de cheques, tornando assim a operação muito mais segura e confiável para a empresa.

Informações que você recebe no relatório:
- Cadastro do CPF ou CNPJ consultados;
- Alerta de cheque roubado, furtado ou extraviado;
- Devolução de cheques por clientes Boa Vista;
- Devolução de cheques CCf;
- Sustação contumaz (motivo 21);
- Consultas anteriores de cheque (válido para a mesma rede de lojas);
- Endereço da agência bancária, com até 2 telefones;
- Histórico do cheque;
- Histórico da conta corrente;
- Endereço de instalação do telefone informado na consulta.

Abrangência:
- Nacional.

Meios de Acesso:
- Acesso via web, POS, Telefone, Fax, Terminal, URA, CPU X CPU e Troca de Arquivos.
 

Perguntas e respostas

Como consultar cheque devolvido, sem fundo, protestado, sustado?

Nos produtos SCPC CHEQUE, SCPC INTEGRADO e SCPC NET ao incluir os dados do cheque (banco, agência, c/c e número do cheque) ou o CMC7 (que correspondem aos mesmos dados do cheque) o cliente obterá as informações abaixo sobre cheque:

- Cheques devolvidos pelos motivos 12, 13 e 14 (informados pelo usuário e CCF);
- Cheques sustados pelos motivos 20, 21*, 24, 25, 28, 29 e 30 (Informados por bancos e também por correntistas através do SOS Cheques & Documentos);
- Sustação contumaz pelo motivo 21 – 3 ou mais ocorrências nos últimos 6 meses;
- Alerta de cheques roubados, perdidos ou extraviados;
- Consultas anteriores aos últimos 30 dias (somente para a mesma loja ou rede de lojas);
- Endereço de instalação do telefone (quando fornecido o número);
- Endereço da agência bancária, com até dois números de telefone;
- Histórico do cheques** – Informa se o mesmo número de cheque já foi consultado, a frequência e a data da última consulta, o que possibilita a detecção de possíveis fraudes (mesmo banco, agência, conta corrente e CPF/CNPJ)***;
- Histórico da conta corrente** – Exibirá a frequência de consultas para cada documento divergente, demonstrando o último cheque consultado, data e hora da última consulta por ordem mais recente.

* Cheques sustados pelo motivo 21, incluídos pelo usuário no módulo Devoluções Informadas pelo Usuário.
** Esses módulos poderão ser visualizados somente mediante autorização de acesso e nos meios: Acesso Online, Internet, Terminal e CPU X CPU.
*** Para o cliente (loja ou rede de lojas) é informada a data e o solicitante da última consulta feita pela mesma loja ou rede de lojas (RL).

Como evitar fraudes com cheques?

Cuidados ao receber um cheque.

Nossas consultas trazem diversas informações que auxiliam na hora da análise e concessão de crédito, mas além de usar adequadamente todos os recursos que as consultas proporcionam é fundamental que ao receber um cheque como forma de pagamento, você tome alguns cuidados:

- Não aceite cheques preenchidos anteriormente, bem como cheques de terceiros;
- É muito importante consultar o cheque, via campo CMC7;
- Solicitar o endereço, bem como o número do telefone fixo (conferir na consulta);
- Solicite o RG para conferir foto, assinatura, data de nascimento e nome da mãe (pela consulta);
- Raspe com a unha a parte onde constam o nome do cliente e número do cheque, se a tinta sair, desconfie;
- Desconfie de manchas e borrões, não aceite o cheque se houver rasuras;
- Redobre a atenção quando o cheque já estiver preenchido e assinado;
- Repare pequenos detalhes de impressão nas folhas. As cópias dificilmente reproduzem com fidelidade (cor, alinhamento, informações do correntista, etc.);
- Confira o endereço da agência exibido nas consultas;
- Tome essas precauções mesmo com cheques de pequeno valor. Redobre a cautela no caso de cheques pré-datados. Lembre-se que cheque pré-datado é concessão de crédito, exigindo, portanto, mais informações sobre o emitente;
- Informações de CPFs diferentes consultados para o mesmo cheque: módulo histórico de cheque e conta corrente;
- Informe ao cliente que tais procedimentos têm por finalidade proteger pessoas idôneas como ele e evitar a circulação de cheques roubados e falsificados;
- Seja discreto ao fazer essas verificações a fim de não constranger o seu cliente.

Algumas modalidades de falsificação de cheques:

Clonagem
- Com um cheque em mãos, dados pessoais, dados da conta no banco e uma impressora de boa qualidade, golpistas podem clonar talonários inteiros, alterando ou não a sequência de numeração do talão verdadeiro.

Raspadinha
- Os golpistas raspam alguns números de série do cheque, até mesmo com lâmina de barbear, e aplicam no lugar outros números que funcionam como uma raspadinha.

Cirúrgico
- Com bisturi de cirurgia, golpistas recortam os números de série de cheques que foram extraviados ou roubados. Depois, colam outra folha do mesmo banco modificando os números de série. Com a numeração trocada, criam uma folha de cheque que não estará bloqueada.

Caneta que apaga
- Escreve como caneta, mas apaga tão facilmente quanto um lápis. O golpista oferece a caneta para o preenchimento do cheque. Depois, é só apagar com uma borracha e alterar o valor. São canetas hidrográficas encontradas facilmente em papelarias.

Lavagem de cheque
- Com um cotonete e um pouco de água sanitária, os golpistas conseguem “lavar” os valores dos cheques. Depois, é só escrever o novo valor por cima. Alguns utilizam produto químico para “lavar” papel moeda.

Cortadinho
- O golpista corta a folha de cheque, aproveita a parte inferior onde está a assinatura, e faz uma montagem colocando a parte que falta de outro cheque.

Colagem
- Há falsificações em que partes adulteradas são coladas no cheque – valor por extenso e em algarismos e os números e códigos da parte superior e inferior. Essa forma de falsificação pode ser percebida como uma verificação mais atenta, de preferência contra a luz, pelo tato ou dobrando a folha de cheque de forma arredondada para não amassá-lo. Com o cheque dobrado dessa forma, movimente as laterais para cima e para baixo. Nesse movimento, a parte colada geralmente descola, revelando a falsificação.

Como posso localizar um cheque devolvido?
- A melhor forma é ir até a sua agência bancária e solicitar a microfilmagem do cheque. No cheque será possível visualizar quem é o credor (favorecido).

O que é cheque sem fundo?
- É aquele cheque que é emitido sem que haja saldo na conta para o seu devido pagamento.

O que é CCF?
- O CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) é um banco de dados onde são registrados todos os emitentes de cheques devolvidos no Brasil. Nele estão reunidas as informações fornecidas pelas instituições bancárias de todo o País. O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação obriga o banco a incluir seu emitente no CCF do Banco Central. Se a conta for conjunta, a Legislação determina que também sejam incluídos no CCF os nomes e CPFs de todos os demais titulares da conta. É proibida a entrega de novos talões ao correntista cujo nome conste no CCF. A informação de cheque sem fundo permanecerá no CCF pelo período de cinco anos. Este período é contado a partir da data de inclusão no cadastro e após este período o registro é excluído automaticamente.

Sempre que um cheque é apresentado ao banco e, por algum motivo, o mesmo não é compensado, o banco o devolve informando o número do motivo da devolução através de um carimbo, aplicado no verso da própria folha de cheque. Os motivos de devolução de cheques registrados no CCF são: 12,13 e 14. O banco é obrigado a comunicar o emitente quando ocorrerá a inclusão no Cadastro de Cheque sem Fundo. Essa notificação concede ao emitente um prazo para que apresente o cheque devolvido e evite a inclusão de seu nome no CCF.

Além do CCF que recebemos do Banco Central, a empresa cliente pode incluir os cheques pelos motivos 12, 13 e 14 no nosso banco de dados.

Motivos para devolução de cheque:
- Em caso de erro no preenchimento, assinatura incorreta ou ainda na segunda apresentação de um cheque devolvido por falta de fundos ou de conta encerrada.

O que são os motivos 11, 12, 13 e 14?
- Motivo 11 - Sem fundos (1ª apresentação): Quando o cheque é apresentado ao banco e a conta do emitente não apresentar fundos para a devida compensação, o cheque é devolvido pelo motivo 11. Este motivo não provoca registro no CCF.
- Motivo 12 - Sem fundos (2ª apresentação): Na tentativa de obter o pagamento, o cheque ainda pode ser apresentado mais uma vez, após 24h da primeira devolução. Se na segunda apresentação não houver fundos suficientes novamente, a devolução será por motivo 12. O banco realizará então a inclusão do emitente no Cadastro de Cheques sem Fundos.
- Motivo 13 - Conta encerrada: A conta pode ser encerrada a pedido do próprio titular ou por determinação do banco. Em ambos os casos o encerramento prevê a notificação da outra parte. Logo após o encerramento por qualquer uma das partes, o cliente deverá devolver as folhas de cheque que, por acaso, estejam em seu poder. Todos os cheques apresentados ao banco, após o encerramento da conta, serão devolvidos pelo motivo 13.
- Motivo 14 - Prática espúria: O termo espúria quer dizer ilegítimo, ilegal. Essa prática ocorre em bancos que assumem o “Compromisso de Pronto Acolhimento”. Através dele, o banco se compromete a pagar cheques que não tenham fundos, mas quando são emitidos mais do que 6 cheques sem fundos, o banco pode devolver o cheque por esse motivo.

O que são os motivos 20, 21, 24, 25, 28, 29 e 30?

- Motivo 20 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco.
- Motivo 21 – Cheque sustado ou revogado.
- Motivo 24 – Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil.
- Motivo 25 – Cancelamento de talonário pelo participante destinatário.
- Motivo 28 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio.
- Motivo 29 – Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista.
- Motivo 30 – Furto ou roubo de cheque.

O que é o CMC7?
- O CMC7 é um código com informações bancárias do cliente e se localiza na parte inferior da folha de cheque.

Como o SCPC | Cheque ajuda na prevenção de fraudes?
- Por meio da ferramenta Alerta de Documentos/Cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados, sua empresa eliminará a ação de golpistas e falsificadores de cheques. Estas informações são incluídas pelos próprios consumidores que tiveram seus documentos ou cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados, através do site: http://www.apoioaoconsumidor.com.br/ opção SOS Cheques & Documentos.

O que é prática espúria?
- É a apresentação de mais de três cheques de conta encerrada no mesmo dia, tanto por pessoa física quanto jurídica.

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