Notícias

  • Set

    09

    2020

Atenção, MEIs!

Em 1 de setembro foi decretado o processo de formalização de microempreendedores individuais, que agora não necessitam mais de um alvará ou licença de funcionamento para iniciarem seus negócios. A simplificação estava prevista em uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM).

A nova regra permite que os estabelecimentos que estiverem em regime MEI serão fiscalizados e vistoriados, mas não precisarão mais aguardar uma visita das autoridades para começarem a realizar suas atividades. A dispensa do alvará, no entanto, não é automática e precisa ser solicitada no Portal do Empreendedor, por meio de um aceite ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

O objetivo principal da medida é facilitar a entrada de novos negócios no mercado formal, já que, em meio à pandemia, milhares de pessoas decidiram ter sua própria renda e empreendimento. Segundo pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor de 2020, neste ano, o Brasil deve atingir o maior patamar de empreendedores iniciais dos últimos 20 anos.

Logotipo Boa Vista SCPC
Área do associado