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  • Out

    16

    2020

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), sancionada em agosto de 2018, é a lei que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoas, sendo uma lei que oferece maior proteção a essas informações e penalidades para empresas que não a cumpram. A Lei 13.709/2018 entrou em vigor em 18 de setembro e há um período de 18 meses para as organizações se adaptarem. Com isso, reunimos as principais informações das da lei de proteção de dados para você não se perder e descumprir a lei:

01- Bases legais

Com base na LGPD, a coleta e o processamento de dados devem atentar às bases legais escritas em lei, que prevê que dados se tornam lícitos diante de nove hipóteses, das quais duas se destacam: o fornecimento de consentimento e o legítimo interesse. Em outras palavras, é necessário que o titular dos dados dê consentimento explícito para que as empresas usem suas informações, o que acontece, por exemplo, na opção de o usuário permitir o uso de cookies em determinado site ou não. Outra situação que autoriza o uso de dados é o interesse do controlador, que pode permitir a utilização das informações para finalidades legítimas.

02- Princípios da LGPD

Ao total, são dez princípios que englobam a lei de proteção de dados, tendo as organizações que obedecer a lei quanto ao tratamento de dados com destaque para o princípio da finalidade, adequação, necessidade e transparência. O princípio da finalidade é aquele que revela o propósito do tratamento de dados, ou seja, para qual finalidade será feito. Já o princípio da adequação diz que o tratamento de dados deve ser condizente à destinação à qual se refere, não apresentando outra forma. O princípio da necessidade, por conseguinte, aborda a real necessidade do tratamento de dados, logo, ela disserta a favor do tratamento de dados que são realmente necessários. Por último, o princípio da transparência visa garantir o acesso claro e preciso às informações de realização do tratamento de dados.

03- Atores envolvidos

Quanto aos atores envolvidos na LGPD, estão o titular, que é a pessoa física que possui os dados; o controlador, sendo a empresa ou pessoa física responsável pela coleta das informações; o operador, que diz respeito à empresa ou pessoa física que realiza o processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador; e o encarregado, que é a pessoa física indicada pelo controlador para atuar no canal de comunicação entre as partes.

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