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  • Jul

    03

    2020

Novo decreto prevê multas para quem não utilizar máscara em Pirassununga

A Prefeitura Municipal de Pirassununga publicou na última semana um novo decreto assinado pelo prefeito Dr. Dimas Urban, complementando o Decreto nº 7.519, de 8 de maio de 2020, prevendo multas e sanções para quem descumprir as regras impostas como medidas preventivas ao combate do coranavírus na cidade.

A partir de agora, o não uso de máscara irá conferir multa às pessoas físicas. Na primeira infração, há apenas uma advertência; em caso de reincidência, o valor é de 10 UFESPs; em caso de segunda reincidência, a multa sobe para 20 UFESPs; nas demais reincidências, a multa é no valor de 30 UFESPs, considerando que cada UFESP é R$27,61, segundo o Governo de São Paulo.

Além disso, os estabelecimentos também podem receber multas caso não sigam as normas. A regra é de advertência para uma primeira infração; interdição do estabelecimento pelo prazo de 7 dias, em caso de reincidência, com multa de 300 UFESPs; interdição do estabelecimento pelo prazo de 30 dias, com multa de 500 UFESPs, em caso de segunda reincidência; e interdição do estabelecimento e/ou cassação de alvará de funcionamento até o término do estado de calamidade pública, com multa de 1000 UFESPs, em caso de nova reincidência.

 

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